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Contrato de Subscrição Online da Microsoft – Nuvem Governamental dos Estados Unidos

Última atualização: Janeiro de 2019

O presente Contrato de Subscrição Online da Microsoft é celebrado entre a entidade representada pelo Cliente ou, se o Cliente não designar uma entidade no âmbito de uma aquisição ou renovação da Subscrição, nesse caso o contrato é celebrado entre o Cliente individualmente e a Microsoft Corporation (“Microsoft”, “nós”, “nos” ou “nosso(s)/nossa(s)). Este Contrato consiste nos termos e nas condições abaixo, nos Termos dos Serviços Online, nos SLAs e nos Detalhes da Oferta para a Subscrição ou renovação da subscrição do Cliente (coletivamente, o “contrato”). É efetivo após a data em que o Cliente receber por parte da Microsoft uma confirmação da sua Subscrição ou a data em que a Subscrição do Cliente for renovada conforme aplicável. Os termos chave encontram-se definidos na Secção 12.

1. Utilização dos Serviços Online.

a. Direito de utilização. A Microsoft concede ao Cliente o direito de aceder e utilizar os Serviços Online e de instalar e utilizar o Software incluído na Subscrição, conforme descrito no presente contrato. A Microsoft reserva-se todos os demais direitos.

b. Utilização aceitável. O Cliente poderá utilizar o Produto apenas em conformidade com o presente contrato. O Cliente não poderá proceder a engenharia inversa, descompilar, desmontar nem contornar as limitações técnicas no Produto, exceto na medida em que a lei aplicável o permita apesar destas limitações. O Cliente não poderá desativar, adulterar ou tentar contornar de outra forma qualquer mecanismo de faturação que calcule a utilização que o Cliente faz dos Serviços Online. O Cliente não poderá proceder ao aluguer, locação financeira (leasing), empréstimo, revenda, transferência ou alojamento do Produto, ou de qualquer parte do mesmo, de ou a terceiros, exceto conforme permitido expressamente no presente contrato ou nos Termos dos Serviços Online.

c. Utilizadores Finais. O Cliente controla o acesso dos Utilizadores Finais e é responsável pela respetiva utilização do Produto em conformidade com o presente contrato. Por exemplo, o Cliente irá assegurar que os Utilizadores Finais estejam em conformidade com a Política de Utilização Aceitável.

d. Dados do Cliente. O Cliente é o único responsável pelo conteúdo de todos os Dados do Cliente. O Cliente vai proteger e manter todos os direitos necessários nos Dados do Cliente para que os Serviços Online lhe sejam fornecidos sem violar os direitos de quaisquer terceiros ou de alguma forma sujeitando a Microsoft a quaisquer outras obrigações do Cliente ou de terceiros. A Microsoft não aceita e não assumirá quaisquer obrigações relativamente aos Dados do Cliente ou à utilização que o Cliente faz do Produto que não o estabelecido expressamente no presente contrato ou conforme requerido pela lei aplicável.

e. Responsabilidade pelas contas do Cliente. O Cliente é responsável pela manutenção da confidencialidade de quaisquer credenciais de autenticação não públicas associadas à utilização que o Cliente faz dos Serviços Online. O Cliente deve notificar a equipa de suporte ao cliente da Microsoft de imediato sobre qualquer utilização indevida de qualquer uma das suas contas ou credenciais de autenticação ou qualquer incidente de segurança que ocorra relacionado com os Serviços Online.

f. Pré-visualizações. Poderão ser disponibilizados Pré-lançamentos. As Pré-visualizações estão disponíveis “tal como estão”, “com todas as falhas” e “conforme disponíveis” e são excluídas dos SLAs e de todas as garantias limitadas estabelecidas no presente Contrato. As Pré-visualizações podem não ser abrangidas pelo suporte ao cliente. A Microsoft pode alterar ou descontinuar as Pré-visualizações em qualquer altura, sem aviso. A Microsoft também pode optar por não lançar uma Pré-visualização para disponibilidade geral.

g. Serviços Geridos para o Microsoft Azure. O Cliente pode utilizar os Serviços do Microsoft Azure para fornecer uma Solução de Serviço Gerido desde que (1) o Cliente tenha a capacidade exclusiva de aceder, configurar e administrar os Serviços do Microsoft Azure, (2) o Cliente tenha acesso administrativo aos OSEs virtuais, se existirem, na Solução de Serviço Gerido, e (3) a entidade de terceiros tenha acesso administrativo apenas às suas aplicações ou OSEs virtuais. O Cliente é responsável pela utilização que a entidade de terceiros faz dos Serviços do Microsoft Azure em conformidade com os termos do presente contrato. A disposição que o Cliente fizer dos Serviços Geridos está sujeita às seguintes limitações nos Termos dos Serviços Online:

(i) o Cliente não poderá revender ou redistribuir os Serviços do Microsoft Azure e

(ii) o Cliente não poderá permitir que vários utilizadores acedam direta ou indiretamente a qualquer funcionalidade dos Serviços do Microsoft Azure disponibilizados para uma utilização por utilizador.

h. Software adicional para utilização com os Serviços Online Para permitir o acesso otimizado a e a utilização de determinados Serviços Online, o Cliente poderá instalar e utilizar determinado Software em conjunto com a respetiva utilização do Serviço Online, consoante descrito nos Termos dos Serviços Online. A Microsoft licencia Software ao Cliente; não o vende. A prova da licença de Software do Cliente consiste (1) neste contrato, (2) na confirmação da encomenda e (3) na prova de pagamento. Os direitos do Cliente de acesso ao Software em qualquer dispositivo não concedem ao Cliente quaisquer direitos de implementação de patentes Microsoft ou outros elementos de propriedade intelectual da Microsoft em software ou dispositivos que acedam a esse dispositivo.

2. Aquisição de serviços.

a. Ofertas de Subscrição disponíveis O Portal fornece Detalhes da Oferta para as ofertas de Subscrição disponíveis, que podem ser normalmente categorizadas como uma oferta ou uma combinação das seguintes ofertas:

(i) Oferta de Compromisso. O Cliente compromete-se com antecedência a comprar uma quantidade específica de Serviços Online para utilização durante um período de Vigência e pagar em adiantado ou pagar periodicamente com antecedência relativamente à respetiva utilização. Relativamente aos Serviços do Microsoft Azure, a utilização adicional ou outra (exemplo, uma utilização que exceda a quantidade com que o Cliente se compromete) poderá ser tratada como uma Oferta de Consumo. As quantidades com que o Cliente se comprometer que não sejam utilizadas durante o período de Vigência expiram no fim deste.

(ii) Oferta de Consumo (também denominada Pay-As-You-Go). O Cliente paga com base na utilização real no mês precedente sem compromisso com antecedência. O pagamento é periódico e posterior.

(iii) Oferta Limitada. O Cliente recebe uma quantidade limitada de Serviços Online por um período de Vigência limitado sem encargos (por exemplo, uma Subscrição de Avaliação) ou como parte de outra oferta da Microsoft (por exemplo, MSDN). Podem não aplicar-se disposições no presente contrato relativamente a preços, taxas de cancelamento, pagamentos e retenção de dados.

b. Encomenda.

(i) Ao efetuar uma Subscrição, o Cliente está a concordar com os Detalhes da Oferta para essa Subscrição. Exceto se estipulado de outro modo nesses Detalhes da Oferta, os Serviços Online são oferecidos numa base “consoante disponíveis”. O Cliente poderá efetuar encomendas para as suas Afiliadas ao abrigo deste contrato e conceder-lhes direitos administrativos para gerir a Subscrição, mas as Afiliadas não poderão efetuar encomendas ao abrigo do presente contrato. O Cliente também poderá ceder os direitos concedidos na Secção 1.a a terceiros para a utilização por parte desses terceiros no âmbito na atividade comercial interna do Cliente. Se o Cliente conceder quaisquer direitos a Filiais ou terceiros relativamente ao Software ou à Subscrição do Cliente, as Filiais ou terceiros estarão vinculados a este contrato e o Cliente concorda conjunta e solidariamente ser responsável, na medida em que não seja expressamente proibido por legislação aplicável, por quaisquer ações dessas Filiais ou terceiros relacionadas com a respetiva utilização dos Produtos.

(ii) Algumas ofertas podem permitir ao Cliente alterar a quantidade de Serviços Online encomendada durante o período de Vigência de uma Subscrição. As quantidades adicionais de Serviços Online acrescentadas a uma Subscrição expiram no fim da referida Subscrição. Se o Cliente diminuir a quantidade durante o período de Vigência, a Microsoft poderá cobrar ao Cliente uma taxa de cancelamento pela diminuição da quantidade conforme descrito abaixo na secção 3.b.

c. Preços e pagamento. Os pagamentos são devidos e têm de ser efetuados de acordo com os Detalhes da Oferta para a Subscrição do Cliente.

(i) Para as Ofertas de Compromisso, o nível de preços poderá ser baseado na quantidade de Serviços Online que o Cliente encomendou. Algumas ofertas podem permitir ao Cliente alterar a quantidade de Serviços Online encomendados durante o período de Vigência, podendo o nível de preços ser ajustado em conformidade, mas as alterações ao nível de preços não serão retroativas. Durante o período de Vigência da Subscrição do Cliente, os preços para os Serviços Online não serão aumentados, relativamente à Subscrição do Cliente, em comparação com os publicados no Portal no momento em que a Subscrição do Cliente entrou em vigor ou foi renovada, exceto quando os preços são identificados como temporários nos Detalhes da Oferta ou para Pré-visualizações ou Produtos Que Não Sejam da Microsoft. Todos os preços estão sujeitos a alteração no início de qualquer renovação da Subscrição.

(ii) Para as Ofertas de Consumo, os preços estão sujeitos a alteração em qualquer altura após notificação.

d. Renovação.

(i) Após a renovação da Subscrição do Cliente, o presente contrato será cessado e a Subscrição do Cliente será regida a partir desse momento pelos termos e condições estabelecidos no Portal na data da renovação da Subscrição do Cliente (os “Termos da Renovação”). Se o Cliente não concordar com quaisquer Termos da Renovação, poderá declinar a renovação da Subscrição.

(ii) Para as Ofertas de Compromisso, o Cliente poderá optar por ter uma Subscrição renovada automaticamente ou cessar quando expirar o período de Vigência. A renovação automática está pré-selecionada. O Cliente pode alterar a sua seleção em qualquer altura durante o período de Vigência. Se a Vigência existente for superior a um mês de calendário, a Microsoft enviará ao Cliente uma notificação da renovação automática antes de expirar o período de Vigência.

(iii) Para as Ofertas de Consumo, salvo proibição pela legislação aplicável, a sua Subscrição será renovada automaticamente por períodos adicionais de um mês, até que suspenda a Subscrição.

(iv) Para as Ofertas Limitadas ou Subscrições de Avaliação, pode não ser permitido efetuar a renovação.

e. Elegibilidade para versões Académicas, Governamentais e Sem Fins Lucrativos. O Cliente concorda que ao adquirir uma oferta académica, governamental ou sem fins lucrativos, cumpre os respetivos requisitos de elegibilidade listados nos seguintes sites:

(i) Para ofertas académicas, os requisitos para estabelecimentos de ensino (incluindo serviços administrativos ou departamentos de educação, bibliotecas públicas ou museus públicos) listados em http://go.microsoft.com/?linkid=9862882;

(ii) Para ofertas governamentais, os requisitos listados em http://go.microsoft.com/?linkid=9862883;

(iii) Para ofertas sem fins lucrativos, os requisitos listados em http://www.microsoftvolumelicensing.com/userights/DocumentSearch.aspx?Mode=3&DocumentTypeId=19.

A Microsoft reserva-se o direito de verificar a elegibilidade em qualquer altura e de suspender o Serviço Online, caso os requisitos de elegibilidade não sejam cumpridos.

f. Impostos.

Os preços excluem quaisquer impostos, salvo especificação em contrário na fatura como incluindo impostos. O Cliente tem de pagar todos os impostos sobre o valor acrescentado, bens e serviços, vendas, receitas brutas ou outros impostos sobre transações, honorários, encargos ou sobretaxas, ou quaisquer sobretaxas de custos de recuperação previstas na lei ou valores semelhantes devidos ao abrigo do presente contrato e que a Microsoft tem permissão para cobrar ao Cliente ao abrigo da lei aplicável, caso exista. O Cliente será responsável por qualquer imposto de selo aplicável e por quaisquer impostos que esteja legalmente obrigado a pagar, caso existam, incluindo impostos relacionados com a distribuição ou o fornecimento dos Produtos por parte das suas Filiais. A Microsoft será responsável pelo pagamento de todos os impostos com base nos respetivos resultados líquidos, impostos de receitas brutas exigidos em vez dos impostos sobre os rendimentos ou lucros, ou impostos relativos ao património.

Se for necessário reter quaisquer impostos relativos a pagamentos efetuados pelo Cliente à Microsoft, o Cliente poderá deduzir os impostos em questão da quantia devida e pagá-los à autoridade fiscal adequada, desde que, no entanto, o Cliente obtenha e entregue de imediato à Microsoft um comprovativo oficial dessas retenções e outros documentos necessários solicitados justificadamente pela Microsoft para reclamar um crédito fiscal por dupla tributação internacional ou um reembolso. O Cliente tem de garantir que quaisquer impostos retidos serão minimizados até ao limite possível ao abrigo da lei aplicável.

3. Vigência, cessação e suspensão.

a. Vigência e cessação do contrato. O presente contrato permanecerá em vigor até à data da expiração, cessação ou renovação da Subscrição do Cliente, consoante aquela que se verifique primeiro.

b. Cessação da subscrição. O Cliente poderá cessar uma Subscrição em qualquer altura durante o período de Vigência; no entanto, terá de pagar todos os montantes devidos antes de a cessação ser efetiva.

(i) Subscrição de Um Mês. Uma Subscrição de um mês pode ser cessada em qualquer altura sem qualquer taxa de cancelamento.

(ii) Subscrições de mais de um mês. Se o Cliente cessar uma Subscrição dos Serviços do Microsoft Azure no período de 30 dias depois da data em que a Subscrição entrou em vigor ou foi renovada, não serão fornecidos reembolsos e o Cliente terá de pagar os 30 dias iniciais da Subscrição, mas não serão devidos pagamentos relativos à parte restante da Subscrição cessada. Se o Cliente cessar uma Subscrição dos Serviços do Microsoft Azure em qualquer altura durante o período de Vigência, o Cliente terá de pagar o restante Período da Vigência e não serão fornecidos reembolsos.

Para todos os outros Serviços Online, se o Cliente cessar uma Subscrição antes do fim do período de Vigência, o Cliente terá de pagar uma taxa equivalente à taxa da Subscrição de um mês e receberá um reembolso de qualquer parte da taxa de Subscrição que tenha pago pelo restante período de Vigência; desde que, no entanto, não sejam fornecidos reembolsos pelos meses parcialmente não utilizados.

c. Suspensão. A Microsoft poderá suspender a utilização por parte do Cliente dos Serviços Online se: (1) for razoavelmente necessário para impedir o acesso não autorizado aos Dados do Cliente; (2) o Cliente não responder a uma ação judicial por alegada violação de direitos de propriedade intelectual ao abrigo da Secção 5 num período de tempo razoável; (3) o Cliente não pagar os montantes devidos ao abrigo do presente contrato; ou (4) o Cliente não cumprir a Política de Utilização Aceitável ou violar outros termos do presente contrato. Se uma ou mais destas condições se verificar:

(i) Para as Ofertas Limitadas, a Microsoft poderá suspender a utilização que o Cliente faz dos Serviços Online ou cessar imediatamente a Subscrição e conta do Cliente sem aviso, caso não seja proibido pela legislação aplicável.

(ii) Para todas as outras Subscrições, será aplicada uma suspensão à parte mínima necessária dos Serviços Online e esta será efetiva apenas enquanto a condição ou necessidade existir. Receberá uma notificação antes da suspensão, exceto no caso em que considerarmos que a suspensão terá de ser imediata. A Microsoft enviará uma notificação, no mínimo, 30 dias antes de proceder à suspensão por não pagamento. Se o Cliente não resolver totalmente os motivos que levam à suspensão no prazo de 60 dias após a suspensão, a Microsoft poderá cessar, se não for proibido pela legislação aplicável, a Subscrição do Cliente e eliminar os Dados do Cliente sem qualquer período de retenção. A Microsoft também poderá, se não for proibido pela legislação aplicável, proceder à cessação da Subscrição do Cliente se a utilização dos Serviços Online por parte do Cliente for suspensa mais de duas vezes num qualquer período de 12 meses.

4. Garantias.

a. Garantia limitada.

(i) Serviços Online. A Microsoft garante que os Serviços Online irão cumprir os termos do SLA durante o período de Vigência. Os únicos ressarcimentos do Cliente por violação desta garantia são os indicados no SLA.

(ii) Software. A Microsoft garante pelo período de um ano a partir da data em que o Cliente executar pela primeira vez o Software que terá um desempenho substancialmente tal como o descrito na documentação de utilizador aplicável. Se o Software falhar no cumprimento desta garantia, a Microsoft irá, no seu entender e como ressarcimento exclusivo do Cliente, (1) devolver o preço pago pelo Software ou (2) reparar ou substituir o Software.

b. Exclusões da garantia limitada. Esta garantia limitada está sujeita às seguintes limitações:

(i) quaisquer garantias ou condições implícitas que não possam ser excluídas como uma questão legal permanecerão em vigor durante um ano a contar do início da garantia limitada;

(ii) esta garantia limitada não cobre problemas causados por acidente, utilização abusiva ou utilização dos Produtos contrária ao estipulado neste contrato ou à orientação ou documentação publicada da Microsoft ou resultantes de circunstâncias fora do controlo razoável da Microsoft;

(iii) a presente garantia limitada não se aplica a problemas causados pelo incumprimento dos requisitos mínimos do sistema; e

(iv) esta garantia limitada não se aplica a Pré-visualizações ou Ofertas Limitadas.

c. RENÚNCIA DE RESPONSABILIDADE. Com a exceção desta garantia e na medida em que não seja proibido pela legislação aplicável, a Microsoft não fornece quaisquer garantias, sejam expressas, implícitas ou legais ou de qualquer outro modo, incluindo garantias de comercialização ou adequação a um fim específico. Estas exclusões serão aplicadas exceto na medida em que a lei aplicável não o permitir.

5. Defesa de ações judiciais.

a. Defesa.

(i) A Microsoft defenderá o Cliente contra quaisquer ações judiciais apresentadas por terceiros não afiliados de que um Produto infringe os direitos de autor, de patente ou de marca registada da entidade de terceiros ou utiliza de forma ilegítima o seu segredo comercial.

(ii) Desde que não proibido pela legislação aplicável e desde que o previsto na subsecção (iii) abaixo não se aplique a si, defender-nos-á contra quaisquer reivindicações efetuadas por terceiros não-afiliados que aleguem que: (1) quaisquer Dados do Cliente, Solução do Cliente, Produtos que não sejam da Microsoft ou serviços prestados por si, direta ou indiretamente, relacionados com a utilização de um Produto infringem os direitos de autor, de patente ou de marca registada desses terceiros ou utilizam de forma ilegítima o respetivo segredo comercial; ou (2) que resultam da violação da Política de Utilização Aceitável.

(iii) Caso seja um Órgão Federal, o disposto na subsecção (ii) acima não se aplica. No entanto, aceita que a utilização de quaisquer Dados do Cliente, Solução do Cliente, Produtos que não sejam da Microsoft ou serviços prestados por si, direta ou indiretamente, relacionados com a utilização de um Produto infringem os direitos de autor, de patente ou de marca registada desses terceiros ou utilizam de forma ilegítima o respetivo segredo comercial. Além disso, não deve utilizar um Serviço Online em violação da Política de Utilização Aceitável.

b. Limitações. As obrigações na Secção 5a da Microsoft não se aplicarão a uma ação judicial ou decisão que se baseie em: (i) quaisquer Dados de Cliente, Solução do Cliente, Produtos Que Não Sejam da Microsoft, modificações que o Cliente efetuar ao Produto, ou os serviços ou materiais fornecidos ou disponibilizados pelo Cliente no âmbito da utilização de Produto; (ii) combinação do Produto com Dados do Cliente ou um dados, processo comercial ou Produto Que Não Seja da Microsoft, ou danos com base no valor destes; (iii) utilização por parte do Cliente de marcas registadas da Microsoft sem o consentimento expresso por escrito para o fazer ou utilização por parte do Cliente do Produto depois de a Microsoft ter notificado o Cliente no sentido de parar essa utilização devido a uma ação judicial de terceiros; (iv) redistribuição por parte do Cliente do Produto, ou a respetiva utilização em benefício de terceiros não-afiliados; ou (v) Produtos fornecidos sem quaisquer encargos.

c. Ressarcimentos. Se a Microsoft considerar razoavelmente que uma ação judicial ao abrigo da Secção 5.a.(i) pode impedir a utilização por parte do Cliente do Produto, a Microsoft pretenderá: (i) garantir o direito do Cliente de continuar a utilizá-lo; ou (ii) modificá-lo ou substituí-lo por um equivalente funcional e notificar o Cliente para descontinuar a utilização da versão anterior do Produto. Se estas opções não forem comercialmente razoáveis, a Microsoft poderá cessar os direitos de utilização por parte do Cliente do Produto e, em seguida, reembolsar quaisquer pagamentos adiantados pelos direitos de Subscrição não utilizados.

d. Obrigações. Cada uma das partes deverá notificar imediatamente a outra sobre uma ação judicial ao abrigo desta Secção. A parte que procura proteção tem de (i) conceder à outra parte o controlo exclusivo sobre a sua defesa e obtenção de acordo na reivindicação (desde que, em relação a quaisquer Clientes de qualquer Órgão Federal, o controlo da defesa e acordo estejam sujeitos ao previsto no Título 28 do U.S.C. 516); e (ii) conceder auxílio razoável na defesa da ação judicial. A parte que fornece a proteção, se e consoante o caso, irá (1) reembolsar a outra parte por despesas correntes razoáveis incorridas no âmbito da concessão do auxílio e (2) pagar o montante de qualquer decisão judicial adversa transitada em julgado ou acordo. Os respetivos direitos das partes para defesa e pagamento de decisões judiciais (ou acordo no qual a outra parte tenha consentido) ao abrigo desta Secção 5 encontram-se ao abrigo de qualquer lei comum ou direitos de indemnização legais ou direitos análogos, e cada parte renuncia a esses direitos comuns ou legalmente previstos.

e. Não obstante o referido anteriormente e apenas no que diz respeito aos clientes do Órgão Federal, os direitos da Microsoft estabelecidos nesta secção (e os direitos de terceiros de reivindicar a violação dos mesmos) será regulada pelas disposições do Título 28 do U.S.C. (do inglês United States Code - Código dos Estados Unidos). § 1498.

6. Limitação de responsabilidade.

a. Limitação. A responsabilidade agregada de cada parte por todas as ações judiciais ao abrigo deste contrato está limitada a danos diretos até ao montante pago ao abrigo deste contrato pelo Serviço Online durante os 12 meses que antecederam a ocorrência da causa da ação; desde que a responsabilidade global de uma das partes por qualquer Serviço Online não exceda, em caso algum, o montante pago por esse Serviço Online durante a Subscrição. Para Produtos fornecidos gratuitamente, a responsabilidade da Microsoft está limitada a danos diretos até $5000.

b. EXCLUSÃO. Desde que não proibido por lei, nenhuma das partes será responsável por perda de receitas ou danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, punitivos ou exemplares ou danos por perda de lucros, receitas, interrupção de negócio ou perda de informação comercial, mesmo que a parte tivesse conhecimento da possibilidade da sua ocorrência ou mesmo que essa possibilidade fosse razoavelmente previsível.

c. Exceções às limitações. Os limites da responsabilidade nesta Secção aplicam-se até ao limite máximo permitido pela lei aplicável, mas não se aplicam: (1) às obrigações das partes ao abrigo da Secção 5; (2) à violação dos direitos de propriedade intelectual da outra parte.

d. Órgãos Federais. Para Clientes que são Órgãos Federais, o disposto nesta Secção não pode prejudicar o seu direito a recuperar de situações de fraude ou crimes, decorrentes ou relacionados com este Contrato, ao abrigo de qualquer estatuto federal no âmbito da fraude, incluindo a False Claims Act (Lei das Reivindicações Fraudulentas), do Título 31 do U.S.C. §§ 3729-3733.

7. Nuvem Governamental Comunitária.

Caso esteja a adquirir uma oferta de uma Nuvem Governamental Comunitária, aplicam-se os seguintes termos adicionais:

a. Requisitos Comunitários. Certifica que é membro da Comunidade e aceita utilizar os Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem apenas na sua capacidade de membro da Comunidade e em benefício dos utilizadores finais que sejam membros da Comunidade. A utilização dos Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem por uma entidade que não é membro da Comunidade ou para prestar serviços a membros que não pertencem à mesma é estritamente proibido e pode resultar na rescisão deste Contrato e/ou da ou das suas respetivas licenças. Reconhece que apenas os membros da Comunidade podem utilizar os Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem.

(i) Todos os termos e condições aplicáveis aos Serviços em Nuvem da Comunidade não-Governamentais aplicam-se igualmente aos seus respetivos Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem, salvo se indicado em contrário nos Termos dos Serviços Online.

(ii) Deve manter o seu estatuto como membro da Comunidade, durante o tempo de vigência dos seus Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem. Manter o estatuto de membro da Comunidade constitui um requisito material para esses serviços.

(iii) RENÚNCIA DE RESPONSABILIDADE. Os Serviços da Nuvem da Comunidade Governamental não foram concebidos para operar no mesmo domínio que os Serviços da Nuvem da Comunidade Não Governamental.

b. Termos dos Serviços Online para Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem Para os Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem, não obstante algo disposto em contrário nestes Termos dos Serviços Online:

(i) Os Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem são oferecidos apenas nos Estados Unidos.

(ii) Os Termos Adicionais Europeus, como estabelecido nos Termos dos Serviços Online, não se aplicam.

(iii) As referências a áreas geográficas nos Termos dos Serviços Online, no que diz respeito à localização dos Dados do Cliente armazenados, como estabelecido naqueles Termos, referem-se apenas aos Estados Unidos.

c. Normas de controlo e enquadramentos. Não obstante a secção “Termos do Tratamento de Dados” dos Termos dos Serviços Online, os Serviços Governamentais do Azure não estão sujeitos às mesmas normas de controlo e enquadramentos que os Serviços Essenciais do Microsoft Azure. A Página Central de Administração da Conformidade descreve as normas de controlo e os enquadramentos, objeto de conformidade pelos Serviços Governamentais do Azure

8. Serviços Abrangidos pela ITAR.

O disposto nesta secção aplica-se apenas aos Serviços Abrangidos pela ITAR, definidos abaixo, que adquire ao abrigo da Subscrição. Estes termos aplicam-se apenas se notificar expressamente a Microsoft a sua intenção de administrar dados controlados pela ITAR, nos Dados do Cliente, durante a fase de validação da elegibilidade, no processo online da aplicação.

a. Os seus pré-requisitos:

(i) É responsável por garantir que os pré-requisitos estabelecidos ou exigidos pela ITAR são cumpridos, antes de introduzir os dados controlados pela ITAR nos Serviços Abrangidos pela ITAR.

(ii) Reconhece que os Serviços Abrangidos pela ITAR que solicitou, ao abrigo da Adesão, permitem que os Utilizadores Finais optem por aceder e utilizar uma variedade de recursos adicionais, aplicações ou serviços que são: (a) disponibilizados por terceiros, ou (b) disponibilizados pela Microsoft sujeitos aos seus próprios termos de utilização ou políticas de privacidade (coletivamente, por conveniência, “add-ons”), como descrito na documentação e/ou no portal dos serviços, através do qual o seu ou os seus administradores farão a gestão e configuração dos Serviços Abrangidos pela ITAR.

(iii) É responsável por consultar a documentação dos Serviços Online, configurar os Serviços Abrangidos pela ITAR, adotar e implementar as políticas e práticas que regulam a utilização pelos Utilizadores Finais destes Serviços, junto com quaisquer add-ons, conforme estime por adequado, para cumprir os requisitos da ITAR ou outros legais ou regulamentares, que se aplicam a si e não aplicáveis em geral à Microsoft, como um prestador de serviços de TI.

(iv) Reconhece que apenas os Serviços Abrangidos pela ITAR serão prestados com sujeição aos termos previstos nesta Secção. O tratamento e armazenamento dos dados controlados pela ITAR noutros serviços, incluindo sem carácter de restrição os add-ons, não são suportados. Sem limitar o supracitado, os dados que optou por facultar à empresa de apoio técnico da Microsoft, caso exista, ou os dados facultados por si ou em seu nome ao departamento de faturação desta empresa ou relacionados com compras ou encomendas de Serviços Abrangidos pela ITAR, caso existam, não estão sujeitos ao disposto nesta Secção. É o único responsável por garantir que os dados controlados pela ITAR não são incluídos na informação de apoio ou artefactos de apoio ao caso.

b. Termos especiais.

(i) Serviços Abrangidos pela ITAR. Os Serviços Abrangidos pela ITAR são serviços na nuvem operados de forma normalizada, com funcionalidades e procedimentos comuns a vários clientes. Como parte da sua preparação para utilizar os Serviços Abrangidos pela ITAR para o armazenamento, tratamento ou transmissão dos dados controlados pela ITAR, deve consultar a documentação dos serviços em questão. A sua conformidade com a ITAR dependerá, em parte, da sua configuração dos serviços, adoção e implementação de políticas e práticas para a utilização dos Serviços Abrangidos pela ITAR pelos seus Utilizadores Finais. É o único responsável por determinar as políticas e práticas adequadas necessárias para a conformidade com a ITAR.

c. Pessoal. O pessoal e contratantes da Microsoft autorizados por esta para aceder aos Dados do Cliente (que podem incluir os dados controlados pela ITAR) nos Serviços Abrangidos pela ITAR serão apenas para Cidadãos dos Estados Unidos, de acordo com a definição do termo na ITAR. Pode igualmente autorizar o pessoal e contratantes da Microsoft para aceder aos seus Dados do Cliente. É o único responsável por garantir que tal autorização seja possível ao abrigo da ITAR.

d. Utilização de Subcontratantes. Como estabelecido no OST, a Microsoft poderá contratar subcontratantes para prestar serviços em seu nome. Quaisquer subcontratantes, utilizados na prestação dos Serviços Abrangidos pela ITAR, poderão obter os Dados do Cliente (que podem incluir os dados controlados pela ITAR) apenas para fornecer aqueles Serviços instruídos pela Microsoft e estarão proibidos de utilizar os Dados do Cliente para qualquer outra finalidade. O armazenamento e tratamento dos Dados do Cliente nos Serviços Abrangidos pela ITAR estão sempre sujeitos aos controlos de segurança da Microsoft e, na medida em que o pessoal subcontratante preste serviços relacionados com os Serviços Abrangidos pela ITAR, são obrigados a respeitar as políticas da mesma, incluindo sem carácter de restrição as limitações geográficas e controlos selecionados por si na configuração dos Serviços Abrangidos pela ITAR. A Microsoft é responsável pelo cumprimento por parte dos seus subcontratantes das obrigações da Microsoft.

e. Notificação. O processo de tratamento de um Incidente no domínio da Segurança estabelecido no OST aplica-se aos Serviços Abrangidos pela ITAR. Adicionalmente, as partes acordam o seguinte:

(i) Reconhece que a investigação ou mitigação eficazes de um Incidente no domínio da Segurança, que envolva dados controlados pela ITAR, podem estar dependentes de informação ou configuração de serviços sob o seu controlo. Portanto, o tratamento devido dos dados controlados pela ITAR constituirá uma obrigação conjunta, entre si e a Microsoft. Caso tenha conhecimento de alguma libertação não autorizada de dados controlados pela ITAR ou da utilização de um serviço que não os Serviços Abrangidos pela ITAR para armazenar, tratar ou transmitir aqueles dados, deve avisar de imediato a Microsoft e prestar o apoio necessário para que esta investigue e comunique esse evento.

(ii) Se, após a notificação de um Incidente no domínio da Segurança pela Microsoft, determinar que os dados controlados pela ITAR podem estar sujeitos a inspeção ou divulgação não autorizadas, é da sua responsabilidade comunicar esse evento às autoridades competentes ou aos indivíduos afetados, caso chegue à conclusão de que essa notificação é exigida pela legislação aplicável, regulamento ou pelas suas políticas internas.

(iii) Caso alguma das partes determine que é necessário ou prudente efetuar uma divulgação voluntária à Direção dos Controlos de Defesa Comercial, no que diz respeito ao tratamento dos dados controlados pela ITAR nos Serviços Online, deve agir de boa-fé para notificar a outra parte, em relação a essa divulgação voluntária, antes de lavá-la a cabo. As partes colaborarão juntas, de boa-fé no desenvolvimento e comunicação de qualquer divulgação voluntária.

f. Conflitos. Se existir qualquer conflito entre qualquer disposição na presente Secção e qualquer disposição no Contrato, prevalecerá aquela.

9. Serviços Abrangidos pelo IRS 1075.

O disposto nesta secção aplica-se apenas aos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075, definidos abaixo, que adquire ao abrigo da Subscrição.

a. Os seus pré-requisitos:

(i) É responsável por garantir que os pré-requisitos estabelecidos ou exigidos pela Publicação 1075 da IRS são cumpridos, antes de introduzir os dados controlados pelo FTI nos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075.

(ii) Reconhece que os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 que solicitou, ao abrigo da Subscrição, permitem que os Utilizadores Finais optem por aceder e utilizar uma variedade de recursos adicionais, aplicações ou serviços que são: (a) disponibilizados por terceiros, ou (b) disponibilizados pela Microsoft sujeitos aos seus próprios termos de utilização ou políticas de privacidade (coletivamente, por conveniência, “add-ons”), como descrito na documentação e/ou no portal dos serviços, através do qual o seu ou os seus administradores farão a gestão e configuração dos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075.

(iii) É responsável por consultar a documentação dos Serviços Online, configurar os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075, adotar e implementar as políticas e práticas que regulam a utilização pelos Utilizadores Finais destes Serviços, junto com quaisquer add-ons, conforme estime por adequado, para cumprir os requisitos da Publicação 1075 da IRS ou outros legais ou regulamentares, que se aplicam a si e não aplicáveis em geral à Microsoft, como um prestador de serviços de TI.

(iv) O Cliente reconhece que apenas os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 serão prestados com sujeição aos termos previstos nesta Secção 9. Os termos desta Secção 9 não se aplicam a quaisquer outros serviços. Sem limitar o supracitado, os dados que optou por facultar à empresa de apoio técnico da Microsoft (“Dados de Suporte”), se existirem, ou os dados facultados pelo Cliente ou em seu nome ao departamento de faturação ou comercial da Microsoft relacionados com compras/encomendas pelos Serviços Abrangidos do IRS 1075 (“Dados de Faturação”), se existirem, não estão sujeitos ao disposto nesta Secção 9. O Cliente é o único responsável por garantir que o FTI não é disponibilizado como Dados de Apoio ou Dados de Faturação.

b. Termos especiais da Publicação 1075 da IRS.

Serviços Abrangidos pelo IRS 1075. Os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 são serviços na nuvem operados de forma normalizada, com funcionalidades e procedimentos comuns a vários clientes. Como parte da sua preparação para utilizar os serviços do FTI para o armazenamento, deve consultar a documentação dos serviços em questão. A sua conformidade relativamente à IRS Publication 1075 dependerá, em parte, da sua configuração dos serviços, adoção e implementação de políticas e práticas para a utilização dos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 pelos seus Utilizadores Finais. É o único responsável por determinar as políticas e práticas adequadas necessárias para a conformidade com a Publicação 1075 da IRS.

(i) Verificação de Antecedentes. Não obstante qualquer disposição em contrário no Anexo 1, todos os funcionários selecionados autorizados a ter acesso lógico aos Dados do Cliente (que podem incluir FTI) nos Serviços Cobertos de IRS 1075 irão cumprir os requisitos de verificação de antecedentes equivalentes aos definidos na Publicação 1075 da IRS.

(ii) O anexo 1 contém a Redação Contratual de Salvaguarda para os Serviços Tecnológicos especificados na Publicação 1075 da IRS. A Microsoft e o Cliente acordaram que alguns requisitos da Redação Contratual de Salvaguarda e a Publicação 1075 da IRS serão preenchidos, de acordo com o definido na restante parte desta secção 9.

(iii) Registos e formação do pessoal. A Microsoft manterá uma lista de pessoal selecionado autorizado a aceder aos Dados do Cliente (que podem incluir o FTI) nos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075, que podem ser-lhe disponibilizados ou ao IRS, mediante pedido por escrito. Tratará a informação pessoal identificável (PII do inglês personally identifiable information) do pessoal da Microsoft como segredo comercial ou informação sensível relacionada com a segurança, isenta de divulgação pública na extensão máxima permitida pela lei aplicável e, caso obrigado a facultar essa PII do pessoal da Microsoft, solicitará ao IRS que aja da mesma forma.

(iv) Registos de formação. A Microsoft manterá registos de segurança e de formação de sensibilização para divulgações, como exigido pela Publicação 1075 da IRS, que lhe serão disponibilizados mediante pedido por escrito.

(v) Declaração de confidencialidade. A Microsoft manterá uma declaração assinada de confidencialidade, facultando uma cópia para verificação, a pedido.

(vi) Requisitos do ambiente de computação em nuvem. Os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 são prestados em conformidade com o FedRAMP System Security Plan (Plano de Segurança de Sistemas FedRAMP) para os serviços aplicáveis. A conformidade da Microsoft com os controlos exigidos pela Publicação 1075 da IRS, incluindo sem carácter de restrição a cifragem e controlos de limpeza de memória dos meios, pode ser encontrada no FedRAMP System Security Plan.

(vii) Utilização de Subcontratantes. Não obstante algo disposto em contrário no Anexo 1, como estabelecido no OST, a Microsoft poderá utilizar subcontratantes para prestar serviços em seu nome. Quaisquer subcontratantes utilizados na prestação dos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 poderão obter os Dados do Cliente (que podem incluir o FTI), apenas para prestar os serviços instruídos pela Microsoft e estarão proibidos de utilizar os Dados do Cliente para qualquer outra finalidade. O armazenamento e tratamento dos Dados do Cliente nos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 estão sempre sujeitos aos controlos de segurança da Microsoft e, na medida em que o pessoal subcontratante preste serviços relacionados com os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075, são obrigados a respeitar as políticas da mesma. A Microsoft é responsável pelo cumprimento por parte dos seus subcontratantes das obrigações da Microsoft. Sujeito ao supracitado, a Microsoft pode empregar pessoal de subcontratantes para aumentar o quadro existente de efetivos, entendendo a referência da Publicação 1075 da IRS dos funcionários, para incluir funcionários e subcontratantes que ajam da forma especificada aqui. É da sua responsabilidade obter aprovação do IRS, para a utilização de todos os subcontratantes.

(viii) A Microsoft mantém uma lista de empresas subcontratantes, que podem eventualmente disponibilizar pessoal autorizado a aceder aos Dados do Cliente nos Serviços Online, publicados para os serviços da marca Azure em https://azure.microsoft.com/support/trust-center/ ou outros eventuais que a Microsoft venha a identificar. A Microsoft atualizará estes websites pelo menos 14 dias antes de autorizar qualquer novo subcontratante a aceder aos Dados do Cliente, a Microsoft atualizará o website e fornecer-lhe-á um mecanismo para obter uma notificação de tais atualizações.

(ix) Notificação de Incidentes de Segurança. O processo de tratamento de um Incidente no domínio da Segurança estabelecido no OST aplica-se aos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075. Adicionalmente, as partes acordam o seguinte:

1. Reconhece que a investigação ou mitigação eficazes de um Incidente no domínio da Segurança podem estar dependentes de informação ou configuração de serviços dentro do seu controlo. Por conseguinte, a conformidade com os requisitos de Resposta a Incidentes da Publicação 1075 da IRS constituirá uma obrigação conjunta, entre si e a Microsoft.

2. Se, após a notificação de um Incidente no domínio da Segurança pela Microsoft, determinar que o FTI pode estar sujeito a inspeção ou divulgação não autorizadas, é da sua responsabilidade comunicar esse evento ao agente responsável, ao TIGTA (do inglês Treasury Inspector General for Tax Administration - Inspetor Geral do tesouro para a Administração Fiscal) ou aos indivíduos afetados, caso chegue à conclusão que essa notificação é exigida pela Publicação 1075 da IRS, outra legislação aplicável, regulamento ou pelas suas políticas internas.

c. O seu direito à inspeção.

(i) Auditoria por si. Ser-lhe-á: (i) facultado acesso trimestral à informação produzida pela monitorização regular da Microsoft de segurança, privacidade e controlos operacionais implementados para conceder-lhe uma perspetiva contínua da eficácia desses controlos, (ii) facultado um relatório de apresentação da conformidade dos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 com o NIST 800-53 ou controlos substitutos, (iii) facultada, a pedido, a oportunidade de comunicar com os especialistas na matéria da Microsoft, para esclarecimento dos relatórios identificados acima, e (iv) permitido, mediante pedido e a suas expensas, comunicar com auditores terceiros da Microsoft, envolvidos na preparação de relatórios de auditoria. Não obstante algo em contrário ao Anexo 1, utilizará esta informação acima para satisfazer quaisquer requisitos de inspeção, ao abrigo da Publicação 1075 da IRS, e aceita que os direitos de auditoria concedidos por esta secção são os únicos direitos a satisfazer cabalmente qualquer auditoria que de outro modo possa ser solicitada pelo IRS ou por si. Não obstante qualquer disposição em contrário no Anexo 1, a Microsoft não concederá quaisquer direitos de inspeção à IRS ou acesso aos centros de dados da Microsoft ou outras instalações que possam fazer com que a Microsoft não esteja em conformidade com as suas obrigações contratuais ao abrigo da FedRAMP, ISO 27001/27018, outras operações relacionadas com a segurança do Governo dos EUA ou as suas políticas de segurança internas.

(ii) Confidencialidade das auditorias materiais. A informação da auditoria que lhe é facultada pela Microsoft consiste em informação privada altamente confidencial ou de segredo comercial da Microsoft. A Microsoft pode solicitar garantias razoáveis, por escrito ou por outras formas, de que a informação será mantida como confidencial e/ou informação de segredo comercial, sujeita ao estipulado neste contrato, antes de facultá-la à Agência, sendo que esta deverá garantir que seja atribuído à informação da auditoria o nível mais elevado de confidencialidade, disponível ao abrigo da legislação aplicável. Não obstante o que precede, mediante pedido e em conformidade com as proteções de confidencialidade adequadas, estará autorizado a fornecer a informação de auditoria da Microsoft descrita na Secção 9.c(i) à IRS para satisfazer os requisitos de inspeção da IRS ao abrigo da Publicação IRS 1075.

(iii) O disposto nesta secção 9.c acresce à informação sobre conformidade que pode consultar no OST.

10. Serviços de Informação da Justiça Criminal (CJIS do inglês Criminal Justice Information Services).

O disposto nesta secção aplica-se apenas aos Serviços Governamentais CGIS Abrangidos do Azure definidos abaixo, que adquire ao abrigo da Subscrição.

a. Os seus pré-requisitos:

(i) As declarações da Microsoft, relacionadas com a conformidade dos seus Serviços Abrangidos pelo CJIS com a Adenda relativa à Segurança (Anexo H da Política FBI CJIS) dos Sistemas de Informação da Justiça Criminal do FBI (“CJIS”), estão sujeitas à incorporação por si dos termos e condições da Alteração CJIS aplicável específica do estado na sua Subscrição. Estão também sujeitas à incorporação por si e retirada desses termos nos seus contratos com uma Entidade Abrangida.

(ii) Visite, por favor, https://www.microsoft.com/TrustCenter/Compliance/CJIS, para mais informações sobre os Estados Abrangidos e os Serviços Abrangidos pelo CJIS. Tenha em consideração que nem todos os estados são Estados Abrangidos pelo CJIS e que os diferentes Serviços Abrangidos CJIS podem aplicar-se em diferentes Estados Abrangidos pelo CJIS. Para mais informação sobre a forma como subscrever os Serviços Abrangidos pelo CJIS, através de um Contrato Empresarial, visite, por favor https://azure.microsoft.com/pricing/enterprise-agreement. Para os efeitos previstos nesta secção, caso não seja um estado Abrangido pelo CJIS, a Microsoft não poderá, nesse caso, disponibilizar, nesta altura, declarações relacionadas com o CJIS, não se aplicando qualquer Alteração do mesmo,

(iii) Pode aceder aos termos e condições da adesão da Microsoft à Política do FBI CJIS, contactando o CSA num Estado Abrangido pelo CJIS. A Adenda relativa à Segurança para os Contratantes Privados (Prestadores em Nuvem), referida na Política do FBI CJIS e nos termos e condições facultados pelo CSA, é incorporada aqui por referência, sendo que reconhece que o apoio da Microsoft para o CJI far-se-á de acordo com os termos acordados e/ou assinados pelo estado do CSA aplicável. Reconhece igualmente que é da sua responsabilidade contactar o estado do CSA aplicável para tal e para obter qualquer informação adicional. É obrigado a colaborar e confirma que o fará diretamente com o estado do CSA aplicável, em relação a qualquer documentação relacionada com o CJIS e requisitos de auditoria.

(iv) É responsável por garantir que a Adenda do CJIS relativa à Segurança foi assinada pelo CSA, que este último aprovou a sua utilização dos Serviços Abrangidos para armazenar ou tratar o CJI e que quaisquer pré-requisitos estabelecidos ou exigidos pelo FBI, pelo estado do CSA ou por si são cumpridos, antes de introduzir o CJI nos Serviços Abrangidos.

(v) Reconhece que manterá registos de qualquer Entidade Abrangida, para a qual faculte Contratos Estatais do CJIS ou outra documentação relacionada com o mesmo, obtida por si do estado do CSA, disponibilizando de imediato esses registos à Microsoft, a pedido.

b. Se existir qualquer conflito entre qualquer disposição na presente Secção e qualquer disposição no Contrato, prevalecerá aquela.

11. Disposições Gerais

a. Notificações. O Cliente tem de enviar notificações por correio, com aviso de receção, para a morada abaixo.

Microsoft Corporation

Volume Licensing Group

One Microsoft Way

Redmond, WA 98052 EUA

USA

Via Facsimile: (425) 936-7329

Microsoft Corporation

Legal and Corporate Affairs

Volume Licensing Group

One Microsoft Way

Redmond, WA 98052 EUA

USA

Via Facsimile: (425) 936-7329

O Cliente concorda em receber estas notificações eletrónicas, que serão enviadas por correio eletrónico ao administrador da conta que o Cliente especifica no Portal. As notificações são efetivas na data indicada no aviso de receção ou, no caso de correio eletrónico, quando forem enviadas. O Cliente é responsável por assegurar que o endereço de correio eletrónico do administrador da conta que o Cliente especifica no Portal está correto e é o mais atual. Qualquer notificação enviada por correio eletrónico para esse endereço entrará em vigor quando enviada, quer o Cliente receba ou não a mensagem de correio eletrónico.

b. Transferências e Atribuições de Licenças. O Cliente não poderá ceder o presente contrato, no seu todo ou em parte, nem transferir licenças sem o consentimento da Microsoft.

c. Consentimento dos honorários de parceiro Quando o Cliente efetuar uma encomenda, o Cliente terá a oportunidade, se aplicável, de identificar um “Parceiro de Registo” associado às Subscrições do Cliente. Ao identificar um Parceiro de Registo, diretamente ou autorizando terceiros para o fazer, o Cliente está a autorizar a Microsoft a pagar determinados honorários ao Parceiro de Registo. Os honorários destinam-se a um suporte pré-vendas e poderão incluir também suporte pós-vendas. Os honorários são baseados na encomenda do Cliente e aumentam de acordo com o tamanho dessa encomenda. Os preços da Microsoft pelos Serviços Online são idênticos independentemente de o Cliente identificar ou não um Parceiro de Registo.

d. Cláusulas Independentes. Se qualquer parte do presente contrato for considerada não aplicável, o restante manter-se-á plenamente em vigor e produzirá todos os seus efeitos.

e. Renúncia. A incapacidade de cumprir qualquer cláusula do presente contrato não constituirá uma renúncia.

f. Sem agência. O presente contrato não cria qualquer agência, parceria ou “joint venture”.

g. Sem beneficiários de terceiros. Não existem beneficiários terceiros para o presente contrato.

h. Lei aplicável e foro competente Este contrato é regido pelas leis de Washington, independentemente dos conflitos de princípios de leis exceto (i) se o Cliente for uma entidade pública dos E.U.A., o presente contrato é regido pelas leis dos Estados Unidos e (ii) se o Cliente for uma entidade pública estatal ou local nos Estados Unidos, o presente contrato é regido pelas leis desse estado. Qualquer ação para fazer cumprir este contrato, deverá ser interposta no estado de Washington. Esta eleição do foro não impede que qualquer das partes promova medidas cautelares em qualquer jurisdição competente relativamente a uma violação dos direitos de propriedade intelectual.

i. Contrato integral. O presente contrato constitui o contrato integral no que respeita à respetiva matéria abrangida e prevalece sobre quaisquer comunicações anteriores ou concorrentes. No caso de conflito entre quaisquer documentos identificados no presente contrato que não seja expressamente resolvido nesses documentos, os respetivos termos deverão prevalecer pela seguinte ordem decrescente: (1) o presente Contrato de Subscrição Online da Microsoft, (2) os Termos dos Serviços Online, (3) os Detalhes da Oferta aplicáveis e (4) quaisquer outros documentos do presente contrato.

j. Vigência após a cessação do contrato. Os termos das Secções 1, 2.e, 3.b, 4, 5, 6, 7 e 8 manter-se-ão em vigor após a cessação e expiração deste contrato.

k. Restrições à exportação dos E.U.A.. Os Produtos estão sujeitos às restrições à exportação através de qualquer estatuto ou regulamento aplicável dos EUA. O Cliente concorda em cumprir o disposto em todas as leis aplicáveis, incluindo as “Export Administration Regulations”, as “International Traffic in Arms Regulations” dos EUA, bem como as restrições de utilizador final, de utilização final e de destino emitidas pelos EUA e outros países. Para mais informações, consulte http://www.microsoft.com/exporting/.

l. Força maior. Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha no desempenho devido a causas fora do controlo razoável dessa parte (por exemplo, incêndio, explosão, corte de energia, sismo, inundação, tempestades violentas, greve, embargo, litígios laborais, ações de autoridade civil ou militar, guerra, terrorismo (incluindo ciberterrorismo), casos de força maior, ações ou omissões dos operadores de tráfego de Internet, ações ou omissões dos organismos reguladores ou governamentais (incluindo aprovação de leis ou normas ou outras ações governamentais com impacto no fornecimento dos Serviços Online)). Não obstante, esta Secção não se aplicará às obrigações de pagamento do Cliente ao abrigo do presente contrato.

m. Autoridade de contratação. Se o Cliente for um indivíduo que aceite estas condições em nome de uma entidade, estará a declarar que tem a autoridade legal para celebrar este contrato em nome dessa entidade. Se especificar uma entidade ou utilizar um endereço de correio eletrónico fornecido por uma entidade com a qual esteja afiliada (como uma entidade empregadora) no âmbito de uma aquisição ou renovação da Subscrição, essa entidade será tratada como o proprietário da Subscrição para fins do presente contrato.

n. Termos adicionais aplicáveis, quando é um Órgão Federal dos Estados Unidos:

(i) Nenhuma disposição de algum contrato “shrink-wrap” ou “click-through” (de acordo tácito) (ou outras formas similares de contrato), que possa ser facultada em conjunto com algum ou alguns Produtos adquiridos ao abrigo deste contrato se aplicará em vez de ou servirá para alterar alguma disposição do mesmo, mesmo que o seu utilizador ou responsável autorizado alegue ter aceitado afirmativamente essas disposições “shrink-wrap” ou “click-through”. Para que não subsistam quaisquer dúvidas e sem limitar o referido anteriormente, em caso de conflito entre essas disposições (independentemente dos produtos ou serviços aos quais se encontram anexadas) e qualquer termo ou condição deste contrato, regularão e suplantarão estes últimos em relação à compra desse ou desses Produtos, na medida da existência de tal conflito. Qualquer aceitação de contratos e renovações será executada por escrito.

(ii) Caso algum documento incorporado por referência neste Contrato, incluindo os Termos do Produto e do Serviço Online incluídos e/ou referenciados ou incorporados aqui e/ou naqueles, contenha uma disposição (a) que permita a rescisão automática dos seus direitos à licença ou a outros Serviços Online, (b) que permita a renovação automática dos serviços e/ou taxas, (c) que exija que a legislação aplicável seja outra que não a Federal, e/ou (d) que viole de alguma forma a legislação Federal aplicável, então, esses termos não se aplicarão no que diz respeito ao Governo Federal. Caso algum documento incorporado por referência neste contrato, incluindo os Termos do Produto e dos Serviços Online e/ou referenciados ou incorporados aqui e/ou naqueles, contenha uma disposição de indemnização, esta não se aplicará à indemnização da Microsoft ou de qualquer outra parte nos Estados Unidos.

12. Definições.

Qualquer referência neste contrato a um “dia” corresponderá a um dia de calendário.

A “Política de Utilização Aceitável” é estabelecida nos Termos dos Serviços Online.

“Afiliada” significa qualquer entidade com personalidade jurídica que seja da propriedade de uma parte, que seja proprietária de uma parte ou que esteja inserida no âmbito de uma propriedade comum. “Propriedade” significa, no âmbito desta definição, a titularidade de mais de 50% do capital social.

“Serviços Governamentais do Azure” referem-se a um ou mais serviços ou funcionalidades que a Windows lhe disponibiliza, ao abrigo desta Adesão, e identificada em /en-us/global-infrastructure/regions/, que são Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem.

“CJI” refere-se a Criminal Justice Information (Informação da Justiça Criminal), como definido na Política FBI CJIS.

“Estado Abrangido pelo CJIS” refere-se ao estado, indicado em https://www.microsoft.com/en-us/TrustCenter/Compliance/CJIS/ ou outro site que a Microsoft possa facultar, com quem esta e o estado em questão celebraram um Contrato de Estado CJIS.

“Serviço Abrangido pelo CJIS” refere-se, para qualquer Alteração CJIS específica do estado, aos Serviços Online da Microsoft listados como tal nessa alteração e aos quais se aplicam as declarações do CJIS da Microsoft.

“Contrato do Estado CJIS” refere-se a um contrato entre a Microsoft e a um CSA de um Estado Abrangido (ou outra entidade na qual o CSA tenha delegado os seus deveres) que contém os termos e condições, ao abrigo dos quais o Estado Abrangido e a Microsoft cumprirão os requisitos aplicáveis da Política do CJIS. Cada Contrato Estatal do CJIS é consistente com a Alteração CJIS aplicável específica do estado e inclui as Certificações da Adenda do CJIS relativa à Segurança do Microsoft CJIS. Para que não subsistam quaisquer dúvidas, um Contrato do Estado CJIS pode ser intitulado “Contrato de Informação CJIS” ou “Contrato de Gestão CJIS”.

“Comunidade” designa a comunidade composta por um ou mais dos seguintes elementos: (1) um Governo ou Organismo da Administração Pública, (2) um Cliente a utilizar os Serviços em Nuvem da Comunidade do Governo elegíveis para oferecer soluções a um Governo ou um membro qualificado da Comunidade ou (3) um Cliente com Dados do Cliente sujeitos às regulamentações do Governo para os quais o Cliente determina e a Microsoft aceita que a utilização dos Serviços em Nuvem da Comunidade do Governo é adequada para cumprir os requisitos de regulamentação do Cliente. Em última análise, a Filiação na Comunidade está sujeita ao critério da Microsoft, que pode variar consoante o Serviço em Nuvem da Comunidade do Governo.

“Página Central de Administração da Conformidade” refere-se à página relacionada com a conformidade do Centro de Administração da Microsoft, publicada por esta em https://www.microsoft.com/en-us/TrustCenter/Compliance/default.aspx ou um site de substituição que a mesma identifique posteriormente.

“Oferta de Consumo”, “Oferta de Compromisso” ou “Oferta Limitada” descrevem as categorias das ofertas de Subscrição e estão definidas na Secção 2.

“Entidade Abrangida” refere-se a qualquer Entidade Estatal/Local num Estado Abrangido com o qual mantém uma relação contratual cuja utilização dos Serviços Abrangidos pelo CJIS está sujeita à Política do CJIS.

“CSA” refere-se, em relação a cada Estado Abrangido CJIS, a essa Agência de Sistemas do CJIS do estado, tal como definido na Política do FBI CJIS.

“Dados do Cliente” está definido nos Termos dos Serviços Online.

“Solução de Cliente” está definido nos Termos dos Serviços Online.

“Artigo de Defesa” tem o significado conferido no Título 22 do C.F.R. § 120.

“Serviço de Defesa” tem o significado conferido no Título 22 do C.F.R. § 120.

“Utilizador Final” significa qualquer pessoa com permissão por parte do Cliente para aceder aos Dados do Cliente alojados nos Serviços Online ou para utilizar os Serviços Online de qualquer outro modo, ou qualquer utilizador de uma Solução do Cliente. No que diz respeito aos Serviços Abrangidos pela ITAR, Utilizador Final refere-se a um indivíduo que aceda a esses Serviços. No que diz respeito aos Serviços Abrangidos pelo IRS 1075, Utilizador Final refere-se a um indivíduo que aceda a esses Serviços. “Agência Federal” designa um gabinete, escritório, agência, departamento ou outra entidade do Governo dos Estados Unidos.

“FTI” encontra-se definido na Publicação 1075 da IRS.

“Governo” designa uma Agência Federal, Entidade Estadual/Local ou Entidade Tribal que atue na sua qualidade governamental.

“Serviços em Nuvem da Comunidade do Governo” designa os Serviços Online da Microsoft aprovisionados nos centros de dados multi-inquilino da Microsoft para utilização exclusiva pela Comunidade, ou para esta, e prestados em conformidade com a Publicação Especial 800-145 do National Institute of Standards and Technology (NIST) dos E.U.A. Os Serviços Online da Microsoft que sejam Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem são assim designados nos Direitos de Utilização e nos Termos do Produto.

“Serviços Abrangidos pelo IRS 1075” referem-se aos Serviços Governamentais do Azure listados como incluídos no âmbito do IRS 1075 em /pt-pt/support/trust-center/compliance/irs1075/ ou do respetivo site de substituição. Sem carácter de restrição, os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075 não incluem quaisquer outros Serviços Online separados com marca.

“IRS Publication 1075” refere-se à Publicação 1075 dos Serviços da Receita Interna (IRS do inglês Internal Revenue Services) em vigor desde 30 de setembro de 2016, incluindo atualizações (caso existam) lançadas pelo IRS, durante o termo da Adesão.

“ITAR” refere-se à Regulamentação sobre o Comércio Internacional de Armas, constante no título 22 do C.F.R. §§ 120 - 130.

“Dados controlados pela ITAR” referem-se aos Dados do Cliente regulados pela ITAR como Artigos de Defesa ou Serviços de Defesa.

“Serviços Abrangidos pela ITAR” referem-se, apenas no que diz respeito a este Contrato, aos Serviços Governamentais do Azure listados como incluídos no âmbito da ITAR em https://www.microsoft.com/en-us/TrustCenter/Compliance/itar ou do respetivo site de substituição.

“Solução de Serviço Gerido” significa um serviço de TI gerido fornecido pelo Cliente a uma entidade de terceiros que consiste na administração e suporte dos Serviços do Microsoft Azure.

“Serviços do Microsoft Azure” referem-se a uma ou mais funcionalidades e serviços da Microsoft identificados em /pt-pt/products/, exceto se identificados com licenças em separado.

“Produto Que Não Seja da Microsoft” está definido nos Termos dos Serviços Online.

“Detalhes da Oferta” significa os preços e os termos relacionados aplicáveis a uma oferta de Subscrição, conforme publicado no Portal.

“Serviços Online” significa quaisquer serviços online alojados da Microsoft que o Cliente subscreveu ao abrigo do presente contrato, incluindo os Serviços Governamentais Comunitários em Nuvem e Serviços Online do Dynamics CRM, Serviços do Office 365, Serviços do Microsoft Azure ou Serviços Online do Microsoft Intune.

“Termos dos Serviços Online” ou “OST” (do inglês Online Services Terms) referem-se aos termos que se aplicam à sua utilização dos Produtos disponíveis em https://go.microsoft.com/?linkid=9840733. Os Termos dos Serviços Online incluem os termos que regem a utilização que o Cliente faz dos Produtos, além dos termos deste contrato.

“Pré-visualizações” significa funcionalidades ou versões de pré-visualização, beta ou outras versões de pré-disponibilização comercial dos Serviços Online ou do Software oferecidas pela Microsoft a fim de obter comentários dos clientes.

“Portal” refere-se aos respetivos Web sites dos Serviços Online que podem ser encontrados em https://www.microsoftvolumelicensing.com/DocumentSearch.aspx?Mode=3&DocumentTypeId=31, /pt-pt/pricing/ou num website alternativo que identifiquemos.

“Produto” refere-se a qualquer Serviço Online (incluindo qualquer Software).

"Termos de Produto" designa o documento que fornece informações sobre os Produtos da Microsoft disponíveis através de licenciamento em volume. O documento dos Termos de Produto é publicado no Site sobre Licenciamento em Volume em https://www.microsoftvolumelicensing.com e é atualizado periodicamente.

“SLA” significa os compromissos assumidos pela Microsoft relativamente à prestação e/ou desempenho de um Serviço Online, conforme publicado em 10 ou num Web site alternativo identificado pela Microsoft.

“Software” significa o software fornecido pela Microsoft para instalação no dispositivo do Cliente como parte da Subscrição ou para utilização com o Serviço Online para ativar determinadas funcionalidades.

“Subscrição” significa uma inscrição nos Serviços Online por um período de Vigência definido conforme especificado no Portal. O Cliente pode adquirir múltiplas Subscrições que podem ser administradas em separado e que serão regidas pelos termos de um Contrato de Subscrição Online da Microsoft.

"Entidade Estatal/Local" refere-se a (1) qualquer organismo de um governo local ou estadual nos Estados Unidos ou (2) qualquer concelho, círculo eleitoral, comunidade, localidade, município, cidade, povoação, comarca específica ou outro tipo semelhante de entidade instrumental governamental nos Estados Unidos estabelecida pelas leis da jurisdição estadual do Cliente, que esteja localizada na jurisdição estadual do Cliente e dentro das fronteiras geográficas do mesmo.

“Dados Técnicos” têm o significado conferido no Título 22 do C.F.R. § 120.

“Vigência” significa a duração de uma Subscrição (por exemplo, 30 dias ou 12 meses).

“Entidade Tribal” designa uma entidade tribal reconhecida a nível federal que seja responsável por funções governativas a nível tribal, além de ser elegível para beneficiar de financiamentos e serviços do Ministério do Interior dos E.U.A. devido ao seu estatuto enquanto tribo índia.

"Direitos de Utilização" referem-se, relativamente a qualquer programa de licenciamento, os direitos de utilização ou os termos de serviço para cada Produto e versão publicada para esse programa de licenciamento no Site sobre Licenciamento em Volume. Os Direitos de Utilização prevalecem sobre os termos de qualquer contrato de licença de utilizador final (no ecrã ou de outro modo) que acompanham um Produto. Os Direitos de Utilização para o Software são publicados pela Microsoft nos Termos de Produto. Os Direitos de Utilização para os Serviços Online são publicados nos Termos dos Serviços Online.

ANEXO 1

Serviços da Receita Interna

Informação Federal Fiscal

Adenda de salvaguarda

No cumprimento das suas obrigações para prestar os Serviços Abrangidos pelo IRS 1075, ao abrigo da Subscrição, a Microsoft aceita cumprir os requisitos incluídos no Anexo 7 (Redação Contratual de Salvaguarda para Serviços de Tecnologia) da Publicação 1075 da IRS, conforme definido abaixo. Para os efeitos previstos neste Anexo 1, “contratante” refere-se à Microsoft, “agência” refere-se a si e “contrato” refere-se à Subscrição, inclusive os termos na Secção 9 do Contrato, “prova” refere-se à prova de exibição na Publicação 1075 da IRS, e “Secção” refere-se à secção da Publicação 1075 da IRS.

I. DESEMPENHO

Na execução deste contrato, o contratante aceita cumprir e assume a responsabilidade pelo cumprimento pelos seus funcionários dos seguintes requisitos:

(1) Qualquer trabalho será realizado sob a supervisão do contratante ou dos seus funcionários responsáveis.

(2) O contratante e os funcionários do contratante com acesso ou que utilizem o FTI devem cumprir os requisitos de verificação de antecedentes definidos na Publicação 1075 do IRS.

(3) Quaisquer rendimentos ou a informação sobre os rendimentos disponibilizada será utilizada apenas para efeitos de executar as disposições deste contrato. A informação contida nesse material será tratada como confidencial, não podendo ser divulgada ou dada a conhecer de qualquer forma a qualquer pessoa, salvo se necessário na execução desta Adenda. A divulgação a outrem que não um responsável ou funcionário do contratante é proibida.

(4) Todos os rendimentos e informação sobre os rendimentos devem ser tidos em consideração na receção e devidamente armazenada antes, durante e após o tratamento. Mais, será atribuído o mesmo nível de proteção a todos os resultados relacionados, que o exigido para o material fonte.

(5) O contratante certifica que os dados tratados, durante a execução deste contrato, serão totalmente expurgados de todos os componentes de armazenamento de dados dos computadores das suas instalações, sem que seja retido pelo contratante qualquer resultado, na data da conclusão do trabalho. Se a eliminação imediata de todos os componentes de armazenamento de dados não for possível, o contratante certifica que quaisquer dados do IRS, que permaneçam em qualquer componente de armazenamento, serão salvaguardados para evitar divulgações não autorizadas.

(6) Qualquer rascunho ou qualquer impressão intermédia, que possa resultar do tratamento de dados do IRS, será entregue à agência ou a um seu representante. Quando isto não for possível, o contratante será responsável pela destruição do rascunho ou de quaisquer impressões intermédias, facultando a agência ou o representante desta uma declaração com a data da destruição, descrição do material destruído e o método utilizado.

(7) Todos os sistemas informáticos que recebam, tratem, armazenem ou transmitam FTI devem cumprir os requisitos definidos na Publicação 1075 da IRS. Para cumprir os requisitos funcionais e de garantia, as funcionalidades de segurança do ambiente devem proporcionar controlos de gestão, operacionais e técnicos. Todas as funcionalidades de segurança devem estar disponíveis e ativadas, para proteção contra a utilização e acesso não autorizados à Informação Federal Fiscal.

(8) Não deve ser subcontratado qualquer trabalho que envolva a Informação Federal Fiscal facultada ao abrigo deste contrato, sem a aprovação prévia por escrito do IRS.

(9) O contratante manterá uma lista de funcionários com acesso autorizado. Essa lista ser-lhe-á facultada e, a pedido, também ao gabinete de análise do IRS.

(10) A agência tem o direito de revogar o contrato, caso o contratante não cumpra as medidas de segurança descritas acima.

II. SANÇÕES PENAIS/CIVIS

(1) Cada responsável ou funcionário de qualquer pessoa, de quem os rendimentos ou a informação sobre os rendimentos é ou pode ser divulgada, será notificado por escrito pela mesma informando que essa informação divulgada apenas pode ser utilizada para uma finalidade e na medida do autorizado pelo presente, sendo que qualquer outra divulgação da mesma para uma outra finalidade ou não autorizada aqui constitui um crime punível com multa de $5000 ou prisão até 5 anos, ou ambas, junto com os custos da instauração de ação penal. Essa pessoa deverá notificar igualmente esse responsável e funcionário de que a divulgação não autorizada dos rendimentos ou da informação sobre os rendimentos pode resultar na concessão de indemnização por danos civis contra aqueles, por um valor não inferior a $1000, em relação a cada uma das informações divulgadas sem autorização. Estas penalidades encontram-se previstas pelos IRCs 7213 e7431 e estabelecidas no 26 CFR (do inglês Code of Federal Regulations - Código dos Regulamentos Federais) 301.6103(n)-1.

(2) Cada responsável ou funcionário de qualquer pessoa, de quem os rendimentos ou a informação sobre os rendimentos é ou pode ser divulgada, será notificado por escrito pela mesma informando que essa informação divulgada em qualquer formato apenas pode ser utilizada para efeitos de executar as disposições deste contrato. A informação contida nesse material será tratada como confidencial, não podendo ser divulgada ou dada a conhecer de qualquer forma a qualquer pessoa, salvo se necessário na execução do contrato. A inspeção ou divulgação a alguém sem a necessidade de conhecer de um funcionário constitui uma transgressão penal punível com multa de $1000 ou prisão até 1 ano, ou ambas, junto com as custas da instauração de ação penal. Essa pessoa deve também notificar esse responsável e funcionário informando que tal inspeção ou divulgação não autorizadas desses rendimentos ou informação sobre os rendimentos podem também resultar na concessão de uma indemnização por danos civis contra o responsável ou funcionário [no caso de funcionários federais dos Estados Unidos da América] em função do valor que for superior, $1000 por cada ato ou inspeção ou divulgação não autorizadas, em relação aos quais esse demandado seja responsabilizado, ou o valor dos danos reais exigidos pelos demandantes, em resultado dessas ações, no caso de uma inspeção ou divulgação involuntárias, resultante de negligência grosseira, danos punitivos, mais custos da ação. Estas penalidades encontram-se previstas pelos IRCs 7213A e7431 e estabelecidas no 26 CFR (do inglês Code of Federal Regulations - Código dos Regulamentos Federais) 301.6103(n)-1.

(3) Mais, compete ao contratante informar os seus responsáveis e funcionários acerca das penalidades por divulgação indevida, impostas pela Privacy Act (Lei da Privacidade) de 1974, 5 U.S.C. 552a. Particularmente, o 5 U.S.C. 552a(i)(1), aplicável a contratantes por via do 5 U.S.C. 552a(m)(1), que dispõe que qualquer responsável ou funcionário de um contratante, que pela sua relação de trabalho ou categoria, está na posse ou tem acesso aos registos da agência, que contêm informação pessoalmente identificável, cuja divulgação é proibida pela Privacy Act ou regulamentos estabelecidos na mesma, e que, sabendo dessa proibição, divulga intencionalmente o material de alguma forma a qualquer pessoa ou a qualquer organismo que não tem o direito de recebê-la, será considerado culpado de uma transgressão e multado com um valor máximo de $5000.

(4) A concessão de acesso a um contratante ao FTI deve ser precedida da confirmação de que cada indivíduo compreende a política e procedimentos de segurança da agência, em relação à salvaguarda da informação do IRS. Os contratantes devem manter a sua autorização para aceder ao FTI, através de renovação anual da certificação. A certificação inicial e renovação da certificação devem ser documentadas e incluídas em ficheiros da agência, para análise. Como parte da certificação e pelo menos anualmente após a mesma, os contratantes devem ser informados acerca das disposições dos IRCs 7431, 7213 e 7213A (consulte o Anexo 4, Sanções por Divulgação não Autorizada e Anexo 5, Danos Civis por Divulgação não Autorizada). A formação disponibilizada antes da certificação inicial e anualmente depois disso deve abranger igualmente a política e procedimento de resposta a incidentes, para comunicar divulgações não autorizadas e violações de dados. (Consulte a Secção 10) Em relação a ambas as certificações, inicial e renovação, o contratante deve assinar, com tinta ou com assinatura eletrónica, a declaração de confidencialidade, confirmando o seu entendimento dos requisitos de segurança.

III. INSPEÇÃO

O IRS e a Agência, com aviso antecipado de 24 horas, terão o direito de enviar os seus inspetores para os escritórios e fábricas do contratante para inspecionar instalações e operações que realizem qualquer trabalho com FTI ao abrigo deste contrato para conformidade com os requisitos definidos na Publicação 1075 da IRS. O direito de inspeção da IRS deve incluir a utilização de ferramentas de digitalização manuais e/ou automatizadas para realizar avaliações de conformidade e vulnerabilidade dos ativos da tecnologia de informação (TI) que acedam, armazenem, processem ou transmitam FTI. Com base nessa inspeção, devem ser exigidas medidas específicas em casos onde o contratante não se encontre em conformidade com as medidas de segurança contratuais.